O marido e pais dos autores efetuava acompanhamento médico em Clínica particular onde relatava diversos sintomas mas os médicos não chegaram a um diagnóstico do mal que o acometia. Dias depois, sentiu-se mal e foi levado a hospital público onde se constatou estar com câncer de próstata que já havia se disseminado para o estômago e pulmão.
Os Autores requereram em juízo indenização em razão da negligência dos médicos da clínica que não foram capazes de identificar a instalação de câncer em estado avançado. Mais uma vez se valendo de laudo médico pericial efetuado por profissional tendencioso e inconclusivo, o Juízo de 1º grau julgou improcedentes os pedidos dos autores. Intentaram, então, recurso perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que analisou a questão criteriosamente e entendeu que houve de fato erro grosseiro de diagnóstico e condenou a Clínica a pagar aos autores o valor de R$ 54.000,00, acrescido de correção monetária e juros desde o evento morte.
Os autores já receberam da Clínica Ré a indenização a que fora condenado pelo Judiciário.