O autor se submeteu a procedimento médico denominado “peniscopia” em Posto de Saúde vinculado ao Município de Niterói tendo restado com queimadura química de 2º grau em sua região genital. Para o procedimento é necessário efetuar assepsia nos genitais utilizando ácido acético a 5%, no entanto, conforme apurado pela perícia, a agente do posto se equivocou e diluiu o produto de maneira equivocada, causando as queimaduras em toda a região.
O juízo de 1º instância condenou o Município, diante da comprovada imperícia e negligência dos agentes públicos, a pagar ao autor o equivalente a 500 salário mínimos a título de danos morais, 50 salários mínimos pelo dano estético causado e 4 salários mínimos mensais, durante um ano, para tratamento psicoterápico considerando o abalo psíquico causado.
O Município interpôs todos os recursos cabíveis, porém, a decisão de 1ª grau foi mantida em todas as instâncias. O precatório foi expedido e aguarda pagamento por parte do ente público.