O autor sofreu um acidente e fraturou o braço direito, mais especificamente a cabeça do rádio direito, tendo comparecido a uma clínica ortopédica particular conveniada do seu plano de saúde que constatou a fratura e encaminhou o paciente ao Centro Clínico do Plano com indicação expressa de tratamento emergencial cirúrgico. É importante notar que dois médicos ortopedistas da clínica indicaram o tratamento cirúrgico, no entanto, ao chegar ao Centro Clínico o médico entendeu que o tratamento deveria ser conservador, ou seja, apenas com imobilização sem efetuar qualquer operação.
Na verdade, a cirurgia era necessária para reposicionar as estruturas nos locais corretos. Após o tratamento então proposto pelo médico do plano de saúde e depois de se submeter por meses a fio a sessões de fisioterapia, o autor restou com sérias limitações funcionais que o impedem de flexionar normalmente seu braço. A perícia médica efetuada nos autos do processo, por profissional flagrantemente corporativista, concordou que o tratamento mais indicado seria o cirúrgico mas que mesmo assim não havia garantia de cura, ou seja, asseverou que mesmo se tivesse se submetido à operação o resultado poderia ser o mesmo. Diante do laudo médico pericial contraditório e que não estabeleceu o nexo causal, o juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido do autor.
O autor, então, por seus advogados, interpôs recurso de apelação cível para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, acertadamente, entendeu que houve equívoco na prescrição do tratamento e que não há como saber como seria o prognóstico, caso a operação tivesse sido efetuada, justamente porque não foi feita, devendo o julgador se ater à realidade dos fatos contidos no processo e não em situação hipotéticas, condenando a Ré ao pagamento de dano moral de R$ 50.000,00.
A ré entrou com recurso junto ao STJ, porém, seu recurso não foi admitido e tornou-se definitiva a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O autor recebeu a indenização devida, acrescida de juros e correção monetária.