A cliente de nosso escritório, quando contava com 3 anos de idade, se submeteu a uma cirurgia para retirada de dreno pulmonar que havia sido colocado para saída de secreção decorrente de pneumonia. A operação foi efetuada em hospital público vinculado ao Município do Rio de Janeiro. Ocorre que, conforme restou comprovado através de prova pericial médica, houve falha no procedimento anestésico deixando o anestesista de monitorar a paciente de modo a intervir na ocorrência de alguma intercorrência. A menor sofreu parada cardíaca que demorou 25 minutos para ser revertida. Porém, a paciente ficou com sequelas gravíssimas, sem andar e falar, totalmente dependente de seus pais. Ficou em estado vegetativo até os 6 anos de idade quando veio a falecer. O juiz de 1ª instância condenou o Réu ao pagamento de valor R$ 600.000,00 a título de danos morais e R$ 600.000,00 pelo dano estético além de valor equivalente a 2/3 do salário mínimo de pensão entre a data que a menor faria 14 anos de idade até os 24 anos.
O Município ingressou com recurso perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve a condenação ao dano moral fixado em 1ª instância mas reformou a sentença para excluir o pensionamento. O Município entrou com recurso para o STJ – Superior Tribunal de Justiça que reformou parcialmente a decisão do Tribunal de Justiça do Rio para fixar o dano moral em R$ 254.800,00, acrescido de correção monetária e juros desde o evento – 15/12/1999. O processo se encontra em fase de execução, estando aguardando a expedição de Precatório com vistas ao pagamento pelo Município do Rio de Janeiro.