– Relação Médico-Paciente:
É importante para todo paciente estar ciente de seus direitos perante médicos, dentistas e hospitais.
O paciente tem direito de obter de seu médico todas as informações relativas ao diagnóstico, aos riscos e objetivos do tratamento indicado, conforme dispõe o artigo 34 do Código de Ética Médica. É comum o médico deixar de prestar esclarecimentos aos pacientes, ou a seus familiares, sob o argumento de que não entendem de medicina, no entanto, essa alegação não se justifica na medida em que pode e deve passar as informações em linguagem que possa ser entendida por leigos, não havendo necessidade de entrar em detalhes específicos da ciência médica.
Ainda de acordo com o Código de Ética Médica, o médico tem obrigação de elaborar prontuário para cada paciente (art. 87), de dar acesso ao paciente a seu prontuário, ficha clínica ou similar (art. 88), de dar as explicações necessárias à sua compreensão (art. 88) e de fornecer laudo médico, quando solicitado, para fins de continuidade de tratamento, no caso de encaminhamento, transferência ou alta do paciente (art. 86).
Sempre que algum profissional da área da saúde não estiver lhe dispensando a atenção necessária, converse abertamente com ele a respeito, informando-lhe as suas dúvidas, expectativas e receios, para que possa ser devidamente esclarecido. Não fique com dúvidas, se for o caso, procure outros profissionais para tentar obter uma segunda opinião.
– Providencias Preparatórias para Processo Judicial:
Quando o paciente suspeitar ter sido vítima de um erro médico deverá, antes de qualquer outra providência, ouvir a opinião de outros profissionais de modo a obter a confirmação de que realmente foi vítima de erro. É importante ressaltar que nem todo insucesso no tratamento pode ser considerado como erro médico pois a ciência médica tem as suas limitações, não tendo o médico a obrigação de obter um resultado determinado (cura) mas sim de se empenhar ao máximo no êxito do tratamento dispensado.
Uma vez confirmado o erro médico, o paciente deverá buscar a reparação do dano que lhe fora causado pela via judicial, porém, nunca interrompa o seu tratamento para não agravar a sua condição. Lembre-se que o mais importante é a sua saúde.
Assim, prossiga com o tratamento indicado pelo profissional de sua confiança devendo, no entanto, lhe solicitar a elaboração de laudo relativo aos procedimentos que vierem a ser efetuados por ele, para que fique bem caracterizado o tipo de tratamento realizado antes do alegado erro médico e o efetuado depois.
É importante, para a via judicial, a juntada de documentos uma vez que estes possuem maior valor de prova. Logo, o paciente deverá guardar todos os documentos relativos a seu tratamento, como receitas médicas, laudos de exames, laudos médicos, recibos de compra de medicamentos que contenham o nome do remédio adquirido, comprovantes de todas e quaisquer despesas havidas em decorrência do erro médico etc. Se o paciente esteve internado, é de fundamental importância a juntada do prontuário médico da vítima, assim sendo, o interessado deverá requerer da entidade hospitalar responsável a entrega da cópia integral de seu prontuário médico. Lembramos que, de acordo com o artigo 88 do Código de Ética Médica, é direito do paciente o acesso a seu prontuário médico. Veja a íntegra do Código de Ética Médica no link “legislação”.
Depois de juntar toda documentação acima mencionada, elabore um relatório resumido do ocorrido, contando como tudo se passou. Se o erro lhe causou alguma alteração de ordem estética, tire fotos do local o mais cedo possível e guarde-as. Se preciso, tire várias fotos de ângulos e de dias diferentes, anotando a data em que foram tiradas.
Não faça qualquer tipo de reclamação ao órgão de classe do profissional responsável pelo erro antes de nos contatar. Se for o caso, poderemos elaborar para você a reclamação aos Conselhos Regionais utilizando a técnica e os termos necessários.
Além dos documentos acima citados, junte também cópia de sua carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço e de rendimentos e mantenha contato conosco para o agendamento de uma consulta gratuita para avaliação do caso e demais orientações.