O Autor é portador de hepatite tipo C se submeteu a uma cirurgia para retirada de fragmento do fígado a fim de ser analisado para balizar o seu tratamento. O procedimento foi efetuado numa Casa de Saúde particular na zona sul do Rio de Janeiro que ficou responsável pela guarda dos fragmentos e o seu envio ao laboratório anátomo-patológico para análise. Ocorre que o laboratório afirma ter recebido apenas um retalho de pelo e não o fragmento retirado do fígado do autor enquanto a Casa de Saúde afirmava ter feito e entrega do material correto e devidamente identificado. Confirmada a perda do material, o autor foi obrigado a se submeter a outro procedimento médico para a retirada de novos fragmentos, com internação hospitalar, anestesia etc, tudo em razão da negligência dos prepostos da Casa de Saúde ou do Laboratório.
O autor ajuizou, então, ação indenizatória em face de ambos já que na condição de consumidor, todos aqueles que integram a cadeira de prestação de serviços são responsáveis pelos prejuízos causados. A estratégia dos Réus no sentido de um imputar a responsabilidade pelo ocorrido ao outro não surtiu efeito e o Juízo de 1º grau as condenou, solidariamente, ao pagamento de R$ 15.000,00 a títulos de danos morais ao autor, reconhecendo a falha no serviço prestado. Os réus entraram com recurso ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, assim como o autor, visando majorar o valor da verba de dano moral, tendo sido provido o recurso para fixar o valor da indenização para R$ 30.000,00, corrigido monetariamente e com juros desde a citação. O autor já recebeu a indenização a que tinha direito com todos os acréscimos legais.